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Gabinete do Prefeito - GP/PMPA

 

Redação Administrativa Oficial - AJL/ASSEOP/GE/GP

Lei

LEI Nº 13.095, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

 

Denomina Adroaldo Farias da Silva o logradouro não cadastrado conhecido como Rótula Três Mil, Cento e Sete, localizado no Bairro Vila Jardim.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Adroaldo Farias da Silva o logradouro não cadastrado conhecido como Rótula Três Mil, Cento e Sete, localizado no Bairro Vila Jardim, com base na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,  20 de maio de 2022

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Melo, Prefeito do Município de Porto Alegre, em 20/05/2022, às 13:45, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Silva da Rocha, Procurador(a)-Geral, em 20/05/2022, às 14:27, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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