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Gabinete do Prefeito - GP/PMPA

 

Redação Administrativa Oficial - AJL/ASSEOP/GE/GP

Lei

LEI Nº 13.104, DE 20 DE MAIO DE 2022.

 

 

Denomina Ivan Paz Fragoso o logradouro não cadastrado conhecido como Rua A – Estrada do Varejão, localizado no Bairro Lami.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Ivan Paz Fragoso o logradouro não cadastrado conhecido como Rua A – Estrada do Varejão, localizado no Bairro Lami, com base na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.

 

Parágrafo único.  As placas denominativas conterão, abaixo do nome do logradouro, os seguintes dizeres: Homenagem ao amigo Fragoso.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,  20 de maio de 2022

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Melo, Prefeito do Município de Porto Alegre, em 20/05/2022, às 13:45, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Silva da Rocha, Procurador(a)-Geral, em 20/05/2022, às 14:27, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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