Gabinete do Prefeito - GP/PMPA
Redação Administrativa Oficial - AJL/ASSEOP/GE/GP
Lei
LEI Nº 13.227, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Denomina Sara Zuanazzi o logradouro não cadastrado conhecido como Rua A – Vila Fátima‑Pinto, localizado no Bairro Bom Jesus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Sara Zuanazzi o logradouro não cadastrado conhecido como Rua A – Vila Fátima-Pinto, localizado no Bairro Bom Jesus, com base na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome do logradouro, os seguintes dizeres: Professora do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Melo, Prefeito do Município de Porto Alegre, em 08/09/2022, às 11:58, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
Documento assinado eletronicamente por Roberto Silva da Rocha, Procurador(a)-Geral, em 08/09/2022, às 11:59, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.procempa.com.br/autenticidade/seipmpa informando o código verificador 20342385 e o código CRC 7055F37E. |
22.0.000105399-3 | 20342385v2 |