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Gabinete do Prefeito - GP/PMPA

 

Redação Administrativa Oficial - AJL/ASSEOP/GE/GP

Lei

LEI Nº 13.227, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

Denomina Sara Zuanazzi o logradouro não cadastrado conhecido como Rua A – Vila Fátima‑Pinto, localizado no Bairro Bom Jesus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Sara Zuanazzi o logradouro não cadastrado conhecido como Rua A – Vila Fátima-Pinto, localizado no Bairro Bom Jesus, com base na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, conforme  Anexo desta Lei.

 

Parágrafo único.  As placas denominativas conterão, abaixo do nome do logradouro, os seguintes dizeres: Professora do Estado.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2022.

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Melo, Prefeito do Município de Porto Alegre, em 08/09/2022, às 11:58, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Silva da Rocha, Procurador(a)-Geral, em 08/09/2022, às 11:59, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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