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Gabinete do Prefeito - GP/PMPA

 

Redação Administrativa Oficial - AJL/ASSEOP/GE/GP

Lei

LEI Nº  13.253, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

Denomina Mariante Fernandes Batista o logradouro não cadastrado conhecido como Acesso J – Superquadra Dois – Primeira Unidade Vicinal Vila Nova Restinga, localizado no Bairro Restinga.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Mariante Fernandes Batista o logradouro não cadastrado conhecido como Acesso J – Superquadra Dois – Primeira Unidade Vicinal Vila Nova Restinga, localizado no Bairro Restinga, com base na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de setembro de 2022.

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Cristiane da Costa Nery,

Procuradora-Geral do Município, em exercício.

ANEXO

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Melo, Prefeito do Município de Porto Alegre, em 23/09/2022, às 17:22, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Nery, Procurador(a)-Geral, em 23/09/2022, às 19:11, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.


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Criado por karina.lopes, versão 2 por karina.lopes em 23/09/2022 16:56:33.