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LEI Nº 13.094, DE 19 DE MAIO DE 2022.


Denomina Otávio Ubirajara Frota de Azevedo Júnior o logradouro não cadastrado conhecido como Rua Seiscentos e Seis, localizado no Bairro Farrapos.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Otávio Ubirajara Frota de Azevedo Júnior o logradouro não cadastrado conhecido como Rua Seiscentos e Seis, localizado no Bairro Farrapos, com base na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão, abaixo do nome do logradouro, os seguintes dizeres: Rei Momo Frotinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2022

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.

ANEXO

13.094
19.05.2022
22.0.000058760-9
Sebastião Melo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/05/2022